Art. 231, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 231.
  • […]
  • § 2º Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou agravoso, que a lei não autoriza:
  • Pena – detenção, de um a três anos.

Nota(s) de exibição

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