Art. 233 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 233. Oferecer ou prometer vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 233 do Código Penal Militar (1944)

Art. 233 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 233 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 233 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.