Art. 236 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 236. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem o guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 236 do Código Penal Militar (1944)

Art. 236 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 236 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 236 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.