Art. 238 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 238. Deixar, por negligência, de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou quando lhe falta competência, não Ievar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
  • Pena – detenção, de um a três mêses.

Nota(s) de exibição

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