Art. 238 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 238. Deixar, por negligência, de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou quando lhe falta competência, não Ievar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
- Pena – detenção, de um a três mêses.