Art. 309 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Corrupção ativa
- Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
- Pena - reclusão, até oito anos.
- Aumento de pena
- Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se, em razão da vantagem, dádiva ou promessa, é retardado ou omitido o ato, ou praticado com infração de dever funcional.