Art. 312 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Falsidade ideológica
  • Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
  • Pena - reclusão, até cinco anos, se o documento é público; reclusão, até três anos, se o documento é particular.

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Autos findos n. 316/1975

Execução de sentença referente à extinção de pena para ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/11/1974.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 202/1980

Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar falsificação ideológica de civís na cidade de Franca em 30/08/1977 e por fim, condenando-os em 19/12/1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*