Art. 313 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Cheque sem fundos
- Art. 313. Emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar:
- Pena - reclusão, até cinco anos.
- Circunstância irrelevante
- § 1º Salvo o caso do Art. 245, é irrelevante ter sido o cheque emitido para servir como título ou garantia de dívida.
- Atenuação de pena
- § 2º Ao crime previsto no artigo aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 240.