Art. 315 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Uso de documento falso
  • Art. 315. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores:
  • Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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