Art. 319 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL
  • Prevaricação
  • Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

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Autos findos n. 329/1980

Militar acusado de receber quantias indevidas para fornecimento de carteiras de motorista enquanto trabalhava como oficial de Manutenção e Transporte no 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada na cidade do Rio de Janeiro em novembro de 1977.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*