Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Certidão ou atestado ideológicamente falso
- Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:
- Pena - detenção, até dois anos.
- Agravação de pena
- Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é praticado com o fim de lucro ou em prejuízo de terceiro.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a administração militar
- TR Falsidade (DPM)
- TR Certidão ou atestado ideologicamente falso
- TR Agravamento da pena
- TR Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)