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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 86. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, sendo incumbido de fazer um reconhecimento ou outro serviço de guerra, prestar, propositalmente, informações falsas ou inexactas:
Si o criminoso for official:
Pena – de destituição;
Si não o for:
Pena – de prisão com trabalho por dous a seis annos.