Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 86. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, sendo incumbido de fazer um reconhecimento ou outro serviço de guerra, prestar, propositalmente, informações falsas ou inexactas:
- Si o criminoso for official:
- Pena – de destituição;
- Si não o for:
- Pena – de prisão com trabalho por dous a seis annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a administração militar
- TR Falsidade (DPM)
- TR Certidão ou atestado ideologicamente falso
- TR Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)