Art. 83 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 83. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra ou embarcado que, propositalmente, produzir avaria grave nas caldeiras, machinas motoras ou especiaes, ou causar qualquer damnificação que possa prejudicar a efficiencia do navio:
- Pena – de prisão com trabalho por quatro a doze annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 83 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 83 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 83 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime militar em tempo de guerra
- TR Favorecimento ao inimigo
- TR Favor ao inimigo
- TR Art. 356 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 266 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)