Art. 266 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 266. Favorecer ou tentar favorecer o inimigo; prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares; comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:
- I - empreendendo ou deixando de empreender ação militar;
- II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, embarcação, aeronave, fôrça ou posição, engenho de guerra moto-mecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar;
- III - perdendo, destruindo, inutilizando, danificando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou dano, navio, embarcação, aeronave, engenho de guerra moto-mecanizado, provisão ou qualquer outro elemento de ação militar;
- IV - sacrificando ou-expondo a perigo de sacrifício fôrça militar;
- V - abandonando posição ou deixando de cumprir missão ou ordem:
- Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 266 do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
Art. 266 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 266 do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime militar em tempo de guerra
- TR Favorecimento ao inimigo
- TR Favor ao inimigo
- TR Art. 356 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 81, 1º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 82, 1º, 3º e parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 83 do Código Penal para a Armada (1891)