Art. 266 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 266. Favorecer ou tentar favorecer o inimigo; prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares; comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:
  • I - empreendendo ou deixando de empreender ação militar;
  • II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, embarcação, aeronave, fôrça ou posição, engenho de guerra moto-mecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar;
  • III - perdendo, destruindo, inutilizando, danificando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou dano, navio, embarcação, aeronave, engenho de guerra moto-mecanizado, provisão ou qualquer outro elemento de ação militar;
  • IV - sacrificando ou-expondo a perigo de sacrifício fôrça militar;
  • V - abandonando posição ou deixando de cumprir missão ou ordem:
  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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