Art. 265 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • SEGUNDA PARTE
  • TÍTULO ÚNICO – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA
  • CAPÍTULO I – DA TRAIÇÃO
  • Art. 265. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:
  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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