Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.
Militares foram denunciados por romperem relações com o país, em tempo de guerra, para prestar serviços contra os aliados do Brasil, prestando para o exercito Alemão. Contudo, os acusados foram absolvidos em virtude de serem menores de idade e est...
Casal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procur...
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Aos 13 de julho de 1932, na cidade de Cunha, Estado do Rio de Janeiro, o marinheiro Vicente de Paula Rego, da 2ª Divisão Naval, foi acusado de traição enquanto operava contra os rebeldes do Estado de São Paulo no Setor Parati-Cunha, onde, após ter...
Aos 4 de setembro de 1932, em Uberaba, Estado de Minas Gerais, no quartel-general do destacamento das Forças em operações na Região do Mato Grosso, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, foi acusado de crime de deser...
Aos 25 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, aproveitando-se do fato de que o material bélico que se encontrava na cidade de Uberaba, em ...
Aos 23 de julho de 1932, em Itararé, Estado de São Paulo, no bivaque do 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, em operações de guerra no movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o Aspirante a Oficial José Codeceira Lopes, que fazia parte ...
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul