Art. 75, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 75. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, que:

  • […]

  • 4º Tomar armas contra a Nação, debaixo da bandeira inimiga:

  • Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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