Art. 74 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 74. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que tentar directamente, ou por factos, sujeitar o territorio da Republica, ou parte delle ao dominio estrangeiro, quebrantar ou enfraquecer sua independencia e integridade:
  • Pena – de prisão com trabalho por cinco a quinze annos.

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