Art. 142 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Tentativa contra a soberania do Brasil
- Art. 142. Tentar: I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro; II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania; III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional: Pena - reclusão, de 15 a 30 anos, para os cabeças; de 10 a 20 anos, para os demais agentes.
- I - submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;
- II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
- III - internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
- Pena - reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm>. Acesso em: 26 ago. 2019.