Art. 139 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violação de território estrangeiro
  • Art. 139. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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2 Resultados para Art. 139 do Código Penal Militar (1969)

2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 151/1985

Denúncia de civis por injúrias contra autoridades em Juiz de Fora - MG, dia 03 de maio de 1983.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 657/1970

Pedido de indulto de ex-militar no Rio de Janeiro em 07 de maio de 1969.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*