Art. 141 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
- Art. 141. Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nêle existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas: Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.
- Resultado mais grave
- § 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas: Pena - reclusão, de 6 a 18 anos.
- § 2º Se resulta guerra: Pena - reclusão, de 10 a 24 anos.
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm>. Acesso em: 26 ago. 2019.