Art. 145 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Turbação de objeto ou documento
- Art. 145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de 3 a 8 anos.
- Resultado mais grave
- § 1º Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país: Pena - Reclusão, de 10 a 20 anos.
- Modalidade culposa
- § 2º Contribuir culposamente para o fato: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.