Art. 121 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 121. Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar atos de jurisdição em nome do Brasil:

  • Pena – reclusão, de dois a seis anos.

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          Autos findos n. 236/1979
          BR DFSTM 002-001-001-002-236/1979 · Processo. · 26/01/1977 a 16/03/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar utiliza arma de fogo no dia 12/10/1966 contra uma ex namorada e acaba matando uma pessoa. Após ter sido internado em um hospital psiquiátrico o militar passou a ter uma nova companheira com que teve três fillhos, sendo que em determinado
          momento a mulher abandou o convívio com ele alegando maus tratos, e o militar eu represália sequestrou os três filhos.

          Auditoria de Correição da Justiça Militar