Art. 119 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Nota(s) de âmbito

  • Art. 119. Provocar o militar, diretamente por fatos, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidades contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:
  • Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

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