Art. 137 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Provocação a país estrangeiro

  • Art. 137. Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

  • Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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