Art. 134, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Prazo para renovação do pedido
- Art. 134.
- […]
- § 3º Negada a reabilitação, não pode ser novamente requerida senão após o decurso de dois anos.
- § 4º Os prazos para o pedido de reabilitação serão contados em dôbro no caso de criminoso habitual ou por tendência.