Art. 132 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de deserção
  • Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 132 do Código Penal Militar (1969)

Art. 132 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 132 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 132 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.