Art. 13 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.

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