Art. 128 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição
  • Art. 128. Interrompida a prescrição, salvo o caso do § 3º, segunda parte, do art. 126, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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