Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 126. […] § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.

Nota(s) de exibição

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