Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 126. […] § 3º O curso da prescrição da execução da pena suspende-se enquanto o condenado está prêso por outro motivo, e interrompe-se pelo início ou continuação do cumprimento da pena, ou pela reincidência.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 126, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Extinção da Punibilidade
- TR Prescrição da pretensão executória, suspensão
- TR Prazo prescricional, suspensão
- TR Contagem de prazo, suspensão
- TR Prescrição da pretensão executória, interrupção
- TR Prazo prescricional, interrupção
- TR Contagem de prazo, interrupção
- TR Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 114, III e IV, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 66 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 67 do Código Penal para a Armada (1891)