Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 112. […] Parágrafo único. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está prêso por outro motivo.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 112, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.