Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício
  • Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 127 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.