Art. 127 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício
- Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.