Art. 126, § 2º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 126. […] § 2º No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento ou desinternação condicionais, a prescrição se regula pelo restante tempo da execução.

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