Art. 125, § 5º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Interrupção da prescrição
- Art. 125.
- […]
- § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:
- I - pela instauração do processo;
- II - pela sentença condenatória recorrível.