Art. 125, § 5º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Interrupção da prescrição
  • Art. 125.
  • […]
  • § 5º O curso da prescrição da ação penal interrompe-se:
  • I - pela instauração do processo;
  • II - pela sentença condenatória recorrível.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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