Art. 125, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Caso de concurso de crimes ou de crime continuado
  • Art. 125. […] § 3º No caso de concurso de crimes ou de crime continuado, a prescrição é referida, não à pena unificada, mas à de cada crime considerado isoladamente.

Nota(s) de exibição

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