Art. 125, § 4º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Suspensão da prescrição
  • Art. 125. […] § 4º A prescrição da ação penal não corre:
  • I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
  • II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

Nota(s) de exibição

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