Art. 68 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 68. A condemnação a mais de uma pena prescreve no prazo estabelecido para a mais grave.
  • Paragrapho unico. A mesma regra se observará em relação á prescripção da acção.

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