Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui
- Art. 126. A prescrição da execução da pena privativa de liberdade ou da medida de segurança que a substitui (art. 113) regula-se pelo tempo fixado na sentença e verifica-se nos mesmos prazos estabelecidos no art. 125, os quais se aumentam de um têrço, se o condenado é criminoso habitual ou por tendência.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
- TR Extinção da Punibilidade
- TR Prescrição da pretensão executória
- TR Prazo prescricional
- TR Contagem de prazo
- TR Medida de segurança (DPM)
- TR Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 93 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 72 do Código Penal para a Armada (1891)