Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 107. A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena imposta e verifica-se nos mesmos prazos fixados no art. 105, aumentados de um têrço, se o condenado é reincidente.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
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Termos equivalentes
Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- TR Extinção da Punibilidade
- TR Prescrição da pretensão executória
- TR Prazo prescricional
- TR Contagem de prazo
- TR Medida de segurança (DPM)
- TR Art. 126, caput, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 93 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 94 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 72 do Código Penal para a Armada (1891)