Art. 103 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV – DA AÇÃO PENAL E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • Art. 103. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 103 do Código Penal Militar (1944)

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