Art. 103 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO IV – DA AÇÃO PENAL E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
  • Art. 103. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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