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Nota(s) de âmbito
TÍTULO IV – DA AÇÃO PENAL E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 103. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.
TÍTULO IV – DA AÇÃO PENAL E DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 103. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.