Art. 121 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VII – DA AÇÃO PENAL
  • Propositura da ação penal
  • Art. 121. A ação penal sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público da Justiça Militar.

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