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- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 116 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 118 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 119 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 12 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 120, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 121 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 122 do Código Penal Militar (1969)
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- 2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo
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- Abandono de cargo (DPM)
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Taxonomia
Código
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- Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
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