Art. 10 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 10. O militar da reserva, ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 10 do Código Penal Militar (1944)

Art. 10 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 10 do Código Penal Militar (1944)

Termos associados

0 Resultados para Art. 10 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.