Art. 120, caput, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Imposição da medida de segurança
  • Art. 120. A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos têrmos da lei penal militar.

Nota(s) de exibição

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