Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 104. Extingue-se a punibilidade:
- I – pela morte do agente;
- II – pela anistia, graça ou indulto;
- III – pela retroatividade da lei penal que não mais considere o fato como criminoso;
- IV – pela reabilitação;
- V – pela prescrição;
- VI – pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
- Parágrafo único. A extinção da punibilidade do crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.