Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 104. Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade da lei penal que não mais considere o fato como criminoso;
IV – pela reabilitação;
V – pela prescrição;
VI – pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.
Parágrafo único. A extinção da punibilidade do crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a êste. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um dêles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.