Art. 63 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 63. A condemnação extingue-se por estas mesmas causas, e mais:
- 1º Pelo cumprimento da sentença;
- 2º Por indulto do Congresso;
- 3º Por indulto do Presidente da Republica;
- 4º Pela rehabilitação.