Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Imprescritibilidade das penas acessórias
  • Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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7 Resultados para Art. 130 do Código Penal Militar (1969)

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Autos findos n. 1.030/1975

O requerente é ex militar e foi condenado no processo n 8.167/64 de 13/07/1966 por motim.

Conselho Penitenciário Federal

Autos findos n. 1.007/1973

Execução se entença de extinção de punibilidade a civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/07/1973

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 533/1980

Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/04/1980.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 908/1975

O condenado foi acusado de subversão e preso no Instituto Penal Cândido Mendes, após cumprir parte da pena entrou com um pedido de condicional por bom comportamento, pedido esse que foi concedido sobre algumas condições, após um tempo de condicion...

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 935/1975

Pedido de indulto de civil, em Brasília, 4 de dezembro de 1982.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 915/1975

Pedido de livramento de prisão na cidade de Braília em 15/06/1973.

Conselho Penitenciário Federal

Autos findos n. 633/1975

Execução de sentença de livramento condicional de civil na cidade do Rio de Janeiro em 15/06/1970.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*