Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de insubmissão
  • Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

1 Resultados para Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 135/1967

Pedido de execução de sentença de militar condenado por insubmissão na cidade do Rio de Janeiro - GB, no dia 18 de fevereiro de 1966.

Auditoria de Correição da Justiça Militar