Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Cancelamento do registro de condenações penais
  • Art. 135. Declarada a reabilitação, serão cancelados, mediante averbação, os antecedentes criminais.
  • Sigilo sôbre antecedentes criminais
  • Parágrafo único. Concedida a reabilitação, o registro oficial de condenações penais não pode ser comunicado senão à autoridade policial ou judiciária, ou ao representante do Ministério Público, para instrução de processo penal que venha a ser instaurado contra o reabilitado.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 135 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.