Art. 262 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 262. Acusar-se, perante a autoridade, de crime militar inexistente ou praticado por outrem:
  • Pena – detenção, de seis mêses a dois anos.

Nota(s) de exibição

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