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Art. 264. Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução:
Pena – detenção, de dois mêses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 264. Deixar de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar a sua execução:
Pena – detenção, de dois mêses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.